{"id":26471,"date":"2015-02-04T08:38:10","date_gmt":"2015-02-04T11:38:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.radiopajeu.com.br\/portal\/?p=26471"},"modified":"2015-02-04T08:38:10","modified_gmt":"2015-02-04T11:38:10","slug":"entrega-do-imposto-de-renda-2015-comeca-em-2-de-marco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.radiopajeu.com.br\/portal\/entrega-do-imposto-de-renda-2015-comeca-em-2-de-marco\/","title":{"rendered":"Entrega do Imposto de Renda 2015 come\u00e7a em 2 de mar\u00e7o"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> Quem entrega no in\u00edcio do prazo, sem erros, tem restitui\u00e7\u00e3o mais cedo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Do G1 Bras\u00edlia<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O prazo de entrega do Imposto de Renda come\u00e7ar\u00e1 em 2 de mar\u00e7o neste ano e se estender\u00e1 at\u00e9 o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no &#8220;Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o&#8221;, por meio da instru\u00e7\u00e3o normativa 1.545.<\/p>\n<p>Os contribuintes que enviarem a declara\u00e7\u00e3o no in\u00edcio do prazo, sem erros, omiss\u00f5es ou inconsist\u00eancias, tamb\u00e9m recebem mais cedo as restitui\u00e7\u00f5es do Imposto de Renda \u2013 caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doen\u00e7a grave e deficientes f\u00edsicos ou mentais t\u00eam prioridade. Os valores come\u00e7am a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem at\u00e9 dezembro, geralmente em sete lotes.<\/p>\n<p>Segundo a Receita Federal, est\u00e3o obrigadas a apresentar a declara\u00e7\u00e3o as pessoas f\u00edsicas que receberam rendimentos tribut\u00e1veis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declara\u00e7\u00e3o do IR deste ano).\u00a0<a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/2015\/01\/dilma-veta-trecho-de-mp-que-corrigia-em-65-tabela-do-imposto-de-renda.html\"><strong>O valor foi corrigido em 4,5% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior,<\/strong><\/a>conforme j\u00e1 havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.<\/p>\n<p>De acordo com a Receita Federal, tamb\u00e9m est\u00e3o obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, n\u00e3o-tribut\u00e1veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o do IR \u00e9 obrigat\u00f3ria, ainda, para quem obteve, em qualquer m\u00eas de 2014, ganho de capital na aliena\u00e7\u00e3o de bens ou direitos, sujeito \u00e0 incid\u00eancia do imposto, ou realizou opera\u00e7\u00f5es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.<\/p>\n<p>Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se n\u00e3o declarar, caso seja obrigado, poder\u00e1 ter de pagar multa de 1% ao m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa m\u00ednima de R$ 165,74.<\/p>\n<p><strong>Rascunho do IR<\/strong><br \/>\nPara facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lan\u00e7ou, no ano passado, uma aplica\u00e7\u00e3o online, que pode ser utilizada para desktops e tamb\u00e9m para dispositivos m\u00f3veis, como tablets e smartphones, que\u00a0<a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/economia\/imposto-de-renda\/2014\/noticia\/2014\/11\/receita-federal-lanca-rascunho-do-ir-para-facilitar-vida-do-contribuinte.html\"><strong>funciona como um &#8220;rascunho&#8221; do Imposto de Renda.<\/strong><\/a><\/p>\n<p>Com essa ferramenta, o contribuinte pode lan\u00e7ar opera\u00e7\u00f5es ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando come\u00e7ar temporada de declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, em mar\u00e7o, ele pode apenas importar o arquivo.<\/p>\n<p>A partir de mar\u00e7o, o uso do aplicativo n\u00e3o estar\u00e1 mais dispon\u00edvel \u2013 fica liberada apenas a importa\u00e7\u00e3o do arquivo pelo programa de declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR \u00e9 opcional.<\/p>\n<p><strong>Formas de entrega<\/strong><br \/>\nA entrega da declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda 2015 poder\u00e1 ser feita pela internet, com o programa de transmiss\u00e3o da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na p\u00e1gina do pr\u00f3prio Fisco, ou por meio do servi\u00e7o &#8220;Fazer Declara\u00e7\u00e3o&#8221; &#8211; para tablet e smartphone, como j\u00e1 aconteceu no ano passado.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 mais permitida a entrega do IR via disquete nas ag\u00eancias do Banco do Brasil ou da Caixa Econ\u00f4mica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formul\u00e1rio foi extinta em 2010.<\/p>\n<p>&#8220;O servi\u00e7o &#8216;Fazer Declara\u00e7\u00e3o&#8217; \u00e9 acessado por meio do aplicativo APP IRPF, dispon\u00edvel nas<br \/>\nlojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS&#8221;, informou a Receita Federal.<\/p>\n<p><strong>Declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9-preenchida<\/strong><br \/>\nAssim como no ano passado, a Receita Federal informou que tamb\u00e9m disponibilizar\u00e1 a chamada declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9-preenchida, na qual os valores s\u00e3o apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirm\u00e1-los.<\/p>\n<p>Esse modelo de declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9-preenchida j\u00e1 \u00e9 adotado em outros pa\u00edses, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.<\/p>\n<p>A Receita informa que disponibilizar\u00e1 ao contribuinte, na declara\u00e7\u00e3o pr\u00e9-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual, j\u00e1 contendo algumas informa\u00e7\u00f5es relativas a rendimentos, dedu\u00e7\u00f5es, bens e direitos e d\u00edvidas e \u00f4nus reais.<\/p>\n<p>&#8220;O acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do arquivo a ser importado para a Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual, dar-se-\u00e1 somente com certificado digital&#8221;, acrescentou a Receita Federal.<\/p>\n<p><strong>Obrigatoriedade<\/strong><br \/>\nQuem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, tamb\u00e9m deve declarar IR neste ano. Este \u00e9 o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o com o Fisco se aplica tamb\u00e9m \u00e0queles contribuintes que passaram \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de residente no Brasil, em qualquer m\u00eas do ano passado, e que nesta condi\u00e7\u00e3o se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p>A regra tamb\u00e9m vale para quem optou pela isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de im\u00f3veis residenciais, cujo produto da venda seja destinado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais localizados no pa\u00eds, no prazo de 180 dias contados da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de venda.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 obrigat\u00f3ria a entrega da declara\u00e7\u00e3o de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.<\/p>\n<p>O documento tamb\u00e9m tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calend\u00e1rio de 2014 ou posteriores, preju\u00edzos de anos-calend\u00e1rio anteriores ou do pr\u00f3prio ano-calend\u00e1rio de 2014, informou a Receita Federal.<\/p>\n<p><strong>Declara\u00e7\u00e3o de bens e d\u00edvidas<\/strong><br \/>\nSegundo o Fisco, a pessoa f\u00edsica deve relacionar, na declara\u00e7\u00e3o do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas d\u00edvidas. De acordo com o \u00f3rg\u00e3o, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens m\u00f3veis, exceto carros, embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o precisam ser informados valores de a\u00e7\u00f5es, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As d\u00edvidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 tamb\u00e9m n\u00e3o precisam ser declaradas.<\/p>\n<p><strong>Imposto a pagar<\/strong><br \/>\nCaso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declara\u00e7\u00e3o do IR, a Receita informou que isso poder\u00e1 ser dividido em at\u00e9 oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, dever\u00e1 ser quitado em cota \u00fanica.<\/p>\n<p>A primeira cota, ou a \u00fanica, devem ser pagas at\u00e9 30 de abril e as demais, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas, acrescidas de juros.<\/p>\n<p>O Fisco informou que o contribuinte tamb\u00e9m pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio, nesse caso, apresentar Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual retificadora com a nova op\u00e7\u00e3o de pagamento. Tamb\u00e9m pode ampliar o n\u00famero de cotas do imposto inicialmente previsto na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual, at\u00e9 a data de vencimento da \u00faltima parcela desejada.<\/p>\n<p>O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acr\u00e9scimos legais, pode ser efetuado mediante: transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de fundos por meio de sistemas eletr\u00f4nicos dos bancos; Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (Darf), em qualquer ag\u00eancia banc\u00e1ria; ou d\u00e9bito autom\u00e1tico em conta-corrente.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014. 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