{"id":64837,"date":"2017-10-12T08:40:41","date_gmt":"2017-10-12T11:40:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.radiopajeu.com.br\/portal\/?p=64837"},"modified":"2017-10-12T08:40:41","modified_gmt":"2017-10-12T11:40:41","slug":"julgada-improcedente-acao-de-investigacao-eleitoral-contra-anchieta-patriota","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.radiopajeu.com.br\/portal\/julgada-improcedente-acao-de-investigacao-eleitoral-contra-anchieta-patriota\/","title":{"rendered":"Julgada improcedente A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Eleitoral contra Anchieta Patriota"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>A\u00e7\u00e3o voltou para primeira inst\u00e2ncia depois de decis\u00e3o do TRE. Cabe recurso.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Do blog do Nill J\u00fanior<\/em><\/p>\n<p>A Ju\u00edza Eleitoral da 98\u00aa Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o e Transforma\u00e7\u00e3o Carna\u00edba para todos, do candidato Jos\u00e9 Francisco Filho.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 mais um cap\u00edtulo da a\u00e7\u00e3o que voltou \u00e0 primeira inst\u00e2ncia ap\u00f3s determina\u00e7\u00e3o do pleno do TRE-PE. O juiz, Jos\u00e9 Carvalho de Arag\u00e3o, que respondia pelo munic\u00edpio durante o pleito, julgou extinto o processo com resolu\u00e7\u00e3o do M\u00e9rito tendo em vista a ocorr\u00eancia da decad\u00eancia para a propositura da A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coliga\u00e7\u00e3o encabe\u00e7ada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/nilljunior.com.br\/carnaiba-acao-de-investigacao-judicial-volta-a-primeira-instancia-decide-tre\/\"><strong>Em abril, \u00a0como o blog noticiou,<\/strong><\/a>\u00a0TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira inst\u00e2ncia, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial proposta pela Coliga\u00e7\u00e3o \u201cUni\u00e3o e Transforma\u00e7\u00e3o Carna\u00edba para Todos\u201d, do ent\u00e3o candidato Jos\u00e9 Francisco Filho, o Didi questiona a presta\u00e7\u00e3o de contas da chapa de Anchieta Patriota e J\u00fanior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.\u00a0\u00a0\u201cA investigante requer em seus pedidos a cassa\u00e7\u00e3o do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condena\u00e7\u00e3o dos investigados \u00e0 san\u00e7\u00e3o de inelegibilidade por um per\u00edodo de 8 (oito) anos\u201d.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral \u00a0opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audi\u00eancia de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informa\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia de conta banc\u00e1ria espec\u00edfica do fundo partid\u00e1rio do PSB de Carna\u00edba, fornecendo ainda extratos detalhados do per\u00edodo da campanha eleitoral.<\/p>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o de que a audi\u00eancia de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas s\u00f3 com as testemunhas de defesa, j\u00e1 que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi n\u00e3o compareceram. \u201cO patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intima\u00e7\u00e3o pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64\/90, que assevera que as testemunhas comparecer\u00e3o independente de intima\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98\u00ba ju\u00edzo eleitoral, apresentou os extratos banc\u00e1rios das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alega\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n<p>Decidiu depois a magistrada:\u00a0 \u201cCompulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos banc\u00e1rios juntados pelo Banco do Brasil \u00e0s fls. 830\/840. N\u00e3o houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados s\u00f3 abriram uma \u00fanica conta banc\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outrossim, n\u00e3o procede a afirma\u00e7\u00e3o de que houve doa\u00e7\u00f5es por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimenta\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o foram contabilizadas, pois em suas Presta\u00e7\u00f5es de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja c\u00f3pia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doa\u00e7\u00f5es. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24\/26 dos autos citados).<\/p>\n<p>Quanto ao fato de aus\u00eancia de pagamento de gasolina para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declara\u00e7\u00e3o devidamente assinado pelo prestador do servi\u00e7o (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combust\u00edvel estava inserido no valor total da loca\u00e7\u00e3o (R$ 5.000,00). Assim, v\u00ea-se que a irregularidade acusada pelo investigante n\u00e3o prospera.<\/p>\n<p>Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contradit\u00f3rio judicial afastou as alega\u00e7\u00f5es da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98\u00ba ju\u00edzo eleitoral afirmaram que prestaram o servi\u00e7o de milit\u00e2ncia e que foram pagas pela realiza\u00e7\u00e3o de tal servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p>E decidiu: \u201cPor fim, \u00a0com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral\u201d. Como tudo voltou ao come\u00e7o no universo jur\u00eddico, cabe recurso da Coliga\u00e7\u00e3o ao TRE.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o voltou para primeira inst\u00e2ncia depois de decis\u00e3o do TRE. Cabe recurso. 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