Pequenos delitos podem ser perdoados pelo Ministério Público

Promotores e procuradores trabalham para cumprir o acordo polêmico de não persecução penal a partir 7 de novembro. É quando se completam os 90 dias para implantação definidos pela Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recomendou a adoção da medida em todo o País. Esse instrumento prevê que, em casos de crimes praticados sem grave ameaça ou violência, o MP oferte ao autor do delito que o processo sequer seja denunciado à Justiça, gerando seu arquivamento. Assim como as audiências de custódia, esse novo recurso está longe de ser uma unanimidade. O temor de parte da sociedade é que a violência siga em alta devido ao sentimento de impunidade de criminosos que poderiam estar atrás das grades.

Os acordos estarão condicionados a algumas exigências, como a de que o investigado confesse o crime e indique provas. Também é preciso reparar o dano ou restituir à vítima – como em casos de roubo, prestar serviço comunitário por período correspondente a menos um ou dois terços da pena mínima se houvesse condenação na Justiça, além de pagar prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social.

 

Não poderão ser contempladas pessoas que tiverem provocado prejuízo financeiro superior a 20 salários mínimos (R$ 18.740) ou se houver risco de o crime prescrever durante a formalização do acordo. O instrumento poderá ser celebrado na mesma ocasião da audiência de custódia.

A resolução, assinada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 7 de agosto, diz que o objetivo é dar celeridade à Justiça, considerando a “carga desumana de processos que se acumulam nas varas criminais do País”. Na segunda-feira (2), o tema foi discutido em reunião promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto a representantes do Tribunal de Justiça (TJPE), da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública Estadual (DPPE), entre outras instituições.

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