Adoção de crianças passa por mudanças no Brasil, mas nada muito significativo

Minuta do Anteprojeto de Lei foi divulgada pelo Ministério da Justiça no último dia 15 

O atualmente moroso cenário de adoção de crianças no Brasil deve passar por mudanças em breve. No último dia 15 de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou a minuta de um anteprojeto de lei que, entre outras coisas, pretende diminuir o tempo de habilitação de pretendentes para 8 meses e dar liberdade de escolha para as mães biológicas.

Porém, para a jornalista Ana Davini, autora do livro “Te amo até a lua”, que aborda o tema, e uma crítica ferrenha da burocracia na adoção no Brasil, estas alterações não serão tão significativas.

Até hoje não havia prazo máximo para a habilitação, já que a seção VIII da lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção, (http://www5.tjba.jus.br/infanciaejuventude/images/noticia/cij/art197_a_habilitacao_para_adocao.pdf), tampouco estabelecia prazo máximo para uma etapa obrigatória e fundamental no processo: a elaboração de um estudo psicossocial sobre os candidatos a pais adotivos por parte das equipes a serviço da Justiça da Infância e Juventude.

Este estudo é feito com base em entrevistas com assistentes sociais, psicólogos e juízes, e é um dos principais culpados pela demora. Raramente tarda menos do que 12 meses. Alega-se que deve ser feito com cuidado para garantir a integridade das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, mas a grande verdade é que as Varas não possuem funcionários suficientes para dar conta de todas as demandas, entre outros problemas.

“Antes de comemorarmos a redução do tempo de habilitação, resta saber se o Ministério da Justiça dará condições reais para isso acontecer.”, afirma Davini.

Outro grave problema apontado pela jornalista é a demora no tempo de destituição do poder familiar, e a fiscalização disso. “A mesma lei 12.010 previa um prazo máximo de dois anos para isso, mas vi inúmeros casos de crianças e adolescentes crescendo em abrigos, até atingir uma idade em que ninguém mais os queria. Este anteprojeto de lei diz que serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças sem registro não procurados em 30 dias a partir de seu acolhimento por uma instituição, mas não aborda a questão dos maiores”.

A suposta liberdade que mães biológicas terão de entregar seus filhos para adoção também é questionável. Caso elas saibam para quem querem fazer isto, terão que comprovar vínculos afetivos. Caso não saibam, terão que passar por entrevistas com as equipes interprofissionais da Justiça da Infância e Juventude e podem, ainda, ser encaminhadas à rede pública de saúde para atendimento psicoterápico, se concordarem.

Outro ponto polêmico é a integração dos Cadastros locais, nacionais e nacional de Adoção. Isso teoricamente já existia, tanto que o pretendente podia indicar os Estados de seu interesse, mas na prática sua ficha ficava restrita à Vara de Infância onde o processo foi iniciado. O anteprojeto de lei não explica quais mudanças serão feitas neste sentido.

“Em minha opinião, os únicos pontos realmente positivos foram a regulamentação dos programas de apadrinhamento afetivo em âmbito federal – antes cada Estado tinha suas próprias condutas, o que muitas vezes eliminava as chances de adolescentes ou crianças com problemas graves serem adotados – e a simplificação dos processos de adoção internacional. Em 2012, quando comecei a escrever o livro, nem os Conselhos Estaduais de Justiça e nem o Ministério possuíam informações suficientes sobre isso”, explica Davini. “Agora, porém, diz-se que basta formular o pedido de habilitação internacional na autoridade judicial de sua comarca e que ele será válido para países signatários da Convenção de Haia. Vamos ver”, conclui.

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