Em Custódia, TCE mantêm multa ao ex-prefeito Neemias Gonçalves

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) pelo não provimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de Custódia, Neemias Gonçalves de Lima, contra o Acórdão 1249/2012. Ele foi proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal, nos autos do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Custódia que se encontra sob o n° 0970087-0, referente ao exercício de 2008. O Acórdão julgou irregulares as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, imputando-lhe débito de R$ 27.428,71 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte oito reais e setenta e um centavos). A informação, com base em publicação do TCE, é do Afogados Online.

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