Entendimento do TCE confirma aprovação do Código Tributário em Tabira

Do blog do Nill Júnior

O tema quórum qualificado, maioria simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação do Código Tributário de Tabira.

Diz a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira  é  alcançada com sete votos. Mas em abril de 2014, o TCE já havia se manifestado sobre o tema.

Em uma Câmara Municipal de 11 membros, o quórum qualificado de dois terços (2/3) só se atinge por intermédio de oito vereadores. Foi a resposta dada pelo Pleno do TCE a uma consulta (Processo TC nº 1401306-0) formulada pelo vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho, o Zé de Bira,  presidente da Câmara Municipal de Tabira.

O quórum é uma proporção mínima de vereadores exigida em lei para determinadas situações, como, por exemplo, aprovação do “impeachment” do prefeito ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Há vários tipos de quórum para que se forme a maioria, a saber: maioria absoluta (mais de metade dos vereadores, contando-se os presentes e os ausentes); maioria simples (mais da metade dos votantes presentes à sessão); maioria qualificada (é a que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção, sempre superior à maioria absoluta, estabelecida em relação ao total dos membros da Câmara Municipal.

Conforme o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, se o total de vereadores for múltiplo de três, a maioria qualificada de dois terços será o resultado aritmético dessa divisão. Caso contrário, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação, acrescido da fração necessária à formação do número inteiro imediatamente superior aos dois terços.

Exemplo: em uma Câmara com 19 vereadores, o quórum de dois terços terá que ser 13, visto que os dois terços aritméticos são 12,666. No caso objetivo da consulta, dois terços de 11 são 7,33 – de onde se deduz que só se atinge o quórum qualificado com a presença de oito vereadores.

Segundo o conselheiro Marcos Loreto, esse entendimento hoje é pacífico no Supremo Tribunal Federal. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O conselheiro presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate. O procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Assim, maioria qualificada (2/3) são 8 votos. Mas maioria absoluta, caso da votação do Código Tributário, que é foi o caso levantado por Claudicéia, são 6 votos e não os 7 votos que ela defende.

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