Governo dificulta acesso à lista suja do trabalho escravo

Do blog do Diário

Atendendo a um antigo pleito da bancada ruralista no Congresso Nacional, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), editou e publicou uma portaria, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, a qual flexibiliza o conceito de trabalho escravo. A portaria também dificulta o acesso à chamada “lista suja” de empregadores flagrados por trabalho escravo no País. A partir de agora, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, cujo atual titular carrega o “trabalhista” na legenda.

A portaria altera o conceito sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003. Atualmente, por lei, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.

A nova portaria também altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na “lista suja” de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Agora, estabelece a existência de “cerceamento de liberdade de ir e vir” como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal.

Em reação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou o governo de dar os “braços” às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis”, disse por meio de nota.

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