Idosa ganha direito de receber R$ 20 mil após cair em obra de esgoto

Acidente aconteceu em 2009 na UR-4, Zona Sul do Recife.
Emlurb vai recorrer; Compesa estuda providências que serão tomadas.

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recifeconcede a uma idosa de 73 anos o direito de receber indenização no valor de R$ 20 mil, a serem pagos pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), a título de danos morais. Em dezembro de 2009, Ivone Venceslau dos Santos caiu e quebrou o braço por causa de uma obra de esgoto inacabada da Compesa na rua da casa dela, na UR-4, Ibura. A sentença foi publicada na segunda-feira (11), no Diário de Justiça Eletrônico

Procurada pelo G1, a Emlurb informou que irá recorrer com o objetivo de ser excluída da condenação, por entender que o acidente foi decorrente de obra de exclusiva responsabilidade da Compesa. Por meio de nota, a empresa de saneamento disse que “já tomou ciência da decisão judicial em favor da senhora Ivone Venceslau dos Santos e está analisando as providências que serão tomadas”.

Proferida pelo juiz Wagner Ramalho Procópio, a sentença alega que tanto a Emlurb quanto a Compesa têm a obrigação de manter seguros os locais de obras que realizam na cidade, cabendo à primeira os serviços de recuperação de pavimentação feitos após intervenções da segunda. “Até hoje não tenho força no braço, nem para segurar uma sacola. Foi uma queda muito feia, em cima de uma caixa de esgoto aberta”, relembrou a idosa, que estava a caminho da igreja em um sábado pela manhã quando se acidentou. Ela precisou se submeter a sessões de fisioterapia.

O magistrado afirma na decisão que “restando definido o nexo de causalidade entre a atuação das entidades administrativas e o dano incomum resultante na queda e consequente quebra do braço da autora, bem como os transtornos inerentes ao processo de reabilitação, entendo como patente a necessidade de reparação do dano moral suportado pela autora em virtude dos transtornos a que se submeteu – haja vista sua idade avançada – causados pela atuação conjunta da Compesa e Emlurb”, citou.

O juiz explicou ainda que a Emlurb e a Compesa não conseguiram provar a exclusão delas na responsabilidade do caso. O valor de R$ 20 mil a ser pago deverá ser dividido pelas duas empresas.

Do G1

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