Inscrições para voto em trânsito já estão disponíveis

De acordo com o Calendário Eleitoral, previsto na resolução Nº 23.555 de 18 de dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que, no dia das eleições, não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos mas ainda quiser votar, poderá habilitar-se no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018 para votar em trânsito.

O voto em trânsito é possível em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e permite àqueles que estiverem viajando ou que morem fora do país e estiverem em trânsito em território nacional, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral.

O eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. Enquanto que o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Já o eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, também poderá votar apenas para Presidente da República. O voto em trânsito não será permitido em urnas instaladas no exterior. Veja vídeo explicativo:

O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral (com sistema ELO) do país, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. O voto em trânsito será permitido apenas para eleitores com situação regular e mediante apresentação de documento oficial com foto. É importante lembrar que o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.

É necessário realizar, em seu Cartório Eleitoral de origem, solicitação para votar em trânsito especificamente entre 17 de julho e 23 de agosto. Em Pernambuco, os locais onde o eleitor poderá votar nessas circunstâncias já foram divulgados. Confira:

  • Cabo de Santo Agostinho – Escola Luísa Guerra – Av. Historiador Pereira da Costa, nº 250 – Centro (Zona responsável – 15ª ZE/PE)
  • Camaragibe – Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins – Av. General Newton Cavalcanti s/n, PE 027, Aldeia de Baixo (Zona responsável – 138ª ZE/PE)
  • Caruaru – Espaço Cultural Tancredo Neves – Praça Cel. José de Vasconcelos, nº100, Centro (Zona responsável – 105ª ZE/PE)
  • Jaboatão dos Guararapes – Faculdade dos Guararapes – Rua Comendador José Didier, nº27, Piedade (Zona responsável – 101ª ZE/PE)
  • Olinda – Centro de Convenções de Pernambuco – Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho (Zona responsável – 117ª ZE/PE)
  • Paulista – ETE José de Alencar Gomes da Silva, Rua Rivadavia Miranda de Souza, nº 170, Janga (Zona responsável – 146ª ZE/PE)
  • Petrolina – Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Rua Antônio de Santana Filho, s/n, Centro (Zona responsável – 144ª ZE/PE)
  • Recife – Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPE – Av. dos Economistas, s/n, Campus da Cidade Universitária (Zona responsável – 5ª ZE/PE)
  • Casarão do TRE – Av. Rui Barbosa (Zona responsável – 8ªZE/PE) , Aeroporto Internacional dos Guararapes (Zona responsável – 149ªZE/PE)

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