Juiz condena executivos da Camargo à prisão por corrupção na Petrobras

A condenação refere-se às obras da Repar (Refinaria de Getúlio Vargas), no Paraná, e da Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco

Da Folhapress

Titular das ações penais da Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro condenou executivos da construtora Camargo Correa por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa referentes a superfaturamento e pagamento de propina para obtenção de contratos de obras de refinarias da Petrobras.

A condenação refere-se às obras da Repar (Refinaria de Getúlio Vargas), no Paraná, e da Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco.

De acordo com a sentença, a Camargo Correa pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras apenas nesses dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das obras, segundo a sentença.

Este é o montante definido pelo juiz Sergio Moro como ressarcimento a ser feito à estatal pelos condenados, além de outras multas criminais e civis.

CONFIRA AS CONDENAÇÕES

DALTON AVANCINI

ex-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato Sentença;

Sentença: Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão;

Como ficou após a delação premiada: Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Após essa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal.

EDUARDO HERMELINO LEITE

vice-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato;

Sentença: Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil

Como ficou após a delação premiada: Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois dessa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões como indenização cível, além do R$ 900 mil como multa criminal.

JOÃO AULER

ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa;

Sentença: Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 288 mil;

Como será a execução da pena: Começará a cumprir a pena em regime fechado, podendo evoluir para o regime semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena.

PAULO ROBERTO COSTA

ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator;

Sentença: 6 anos de prisão e multa de R$ 373 mil;

Como ficou após a delação premiada: A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 7 anos e 6 meses de prisão. Costa também não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro do ano passado. A partir de outubro deste ano, ele poderá deixar sua casa durante o dia, com obrigação de retornar à noite e ali permanecer nos finais de semana.

ALBERTO YOUSSEF

doleiro e delator;

Sentença: 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 593 mil;

Como ficou após a delação premiada: A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 9 anos e 2 meses de prisão. Mas, graças ao acordo, o doleiro passará somente três anos na prisão. Em março de 2017, ele vai progredir diretamente para o regime aberto.

JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO

o “Jayme Careca”, policial federal que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef;

Sentença 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285 mil.

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