Justiça condena Cerveró e Baiano por corrupção e lavagem de dinheiro

Do G1 PR

A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira (17) o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o lobista Fernando Baiano e Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Os três são acusados de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem dinheiro descoberto dentro da Petrobras pela Operação Lava Jato. Eles foram acusados de receber e intermediar propina em contratos da estatal.

O doleiro Alberto Youssef, que é considerado peça chave no esquema criminoso, também é réu nesta ação. Entretanto, ele foi absolvido do crime de lavagem. O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais na primeira instância, avaliou que não há prova suficiente sobre esta prática. Dos condenados, apenas Julio Camargo não está preso.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Fernando Baiano e Nestor Cerveró são suspeitos de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México. Fernando Baiano era representante de Nestor Cerveró no esquema, ainda segundo a denúncia.

O que dizem as defesas: Nas alegações finais anexadas à ação penal, a defesa de Camargo argumentou que o acusado celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou o seus crimes. Além disso, os advogados afirmaram que o delator não praticou o crime de corrupção ativa.

Já a defesa de Cerveró argumentou, também nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar o feito e que os depoimentos do delator Júlio Camargo deveriam ser considerados nulos, pois seriam contraditórios. A defesa ainda afirmou que não houve crime de corrupção e que a contratação dos navios-sonda foi regular.

A defesa de Baiano também afirmou nas alegações finais que o Justiça Federal é incompetente para processar o feito. Também foi dito que a contratação das sondas foi positiva para a Petrobras, que o recebimento de comissões por intermediação de negócios não caracteriza crime de corrupção e que não há prova do pagamento de valores a Cerveró.

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