No STF, União se compromete a dar mais transparência aos repasses de recursos federais aos Estados

Em audiência de conciliação designada pelo ministro Ricardo Lewandowski, realizada nesta segunda-feira (27/8) no Supremo Tribunal Federal (STF), a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória.

Em uma estratégia articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegaram, em duas ações em curso no STF (ACOs 3150 e 3151), que a União vem retendo indevidamente valores de titularidade dos estados e que não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.

Na conciliação realizada hoje, as partes ajustaram a formação de um grupo de trabalho que terá dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, para o que a União irá disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.

A União, porém, diante do pedido dos estados de que houvesse compartilhamento imediato dos recursos acumulados de parcelamentos anteriores, já manifestou formalmente seu compromisso “de que não haverá recursos acumulados por mais de 4 meses”.

Além disso, a União se obrigou a realizar ainda no mês de agosto a reclassificação das receitas relativamente aos valores recolhidos nos meses de maio a julho deste ano; a criar até o final do ano os subcódigos necessários para que os recursos arrecadados em parcelamentos futuros não precisem ser reclassificados, e a esclarecer a destinação de todos os códigos de arrecadação que foram objeto de questionamento por parte dos Estados.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, celebrou a conciliação. “Trata-se de mais uma importante conquista decorrente da atuação articulada das Procuradorias Estaduais. O ajuste de hoje representa o reconhecimento da necessidade de uma maior transparência na relação entre a União e os entes federados. Parte dos recursos arrecadados da União são, na verdade, de titularidade dos estados e dos municípios. Quando, por qualquer motivo, a União deixa de classificar as receitas recebidas e retarda o repasse desses valores ou quando não fornece os meios de acompanhamento da arrecadação, cria-se um fator que contribui para o aprofundamento do desequilíbrio federativo e para a carência de recursos financeiros necessários à prestação dos serviços de que a população necessita”, afirmou Caúla.

Quando o contribuinte recolhe um tributo federal, aponta no documento de arrecadação (DARF) o código para identificar o adimplemento da obrigação, e parte desse recurso deve ser repassado para os demais entes federativos, como determina a Constituição. Os Estados estimam que nada menos do que R$ 14 bilhões estejam pendentes de reclassificação e por isso retidos nos cofres da União, quando deveriam ter sido transferidos a estados e municípios de acordo com as regras de repartição das diversas espécies de receitas.

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