Partidos têm até dia 30 de abril para entregar as prestações de contas anuais de 2018

As prestações de contas deverão ser, obrigatoriamente, geradas a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral

Termina nesta terça-feira (30/04), o prazo para que os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018.

As mencionadas prestações de contas deverão ser, obrigatoriamente, geradas a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca . O Sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

Os diretórios partidários regionais do Estado de Pernambuco deverão apresentar as suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), via Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme determinado na Portaria TRE-PE nº 226/2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PE n.º 50, em 19/03/2018. Já as direções municipais precisam entregá-las de modo físico nas Zonas Eleitorais designadas na Portaria TRE-PE n.º 40/2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PE n.º 015, em 23/01/2019.

Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, impressa dentro do ambiente do SPCA.

Consequências da não apresentação das contas:

Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas, devendo o órgão partidário ser inativado e novas anotações indeferidas até que seja regularizada a situação.

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