Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde é multado em mais de R$ 7 mil pelo TCE por falta de envio de informações

Neste Auto de Infração, a IRAR – Inspetoria Regional de Arcoverde imputa uma sanção pecuniária ao Chefe do Executivo, tendo em vista não ter apresentado informações, do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES – Módulo EOF, relativos a fevereiro/2017, em desconformidade com o artigo 4º da Resolução TC n.º 25/2016. O prefeito, Tássio José Bezerra, foi notificado, mediante publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE em 17/04/2017, para, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar ao Tribunal os dados faltantes. O prefeito, apresentou defesa. Alegou, em suma, que o não envio não teve o condão de sonegar processo, documento, nem informação, mas, ocorrera em função de inconsistências verificadas no Sistema Contábil utilizado nos períodos notificados. Alegou ainda que anexou à defesa os comprovantes de envio dos documentos pendentes.

No volto do Relator, Conselheiro Valdecir Pascoal, ele diz que, CONSIDERANDO a ausência de apresentação de dados relevantes, no prazo legal, do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade – SAGRES – Módulo EOF relativo ao mês de Fevereiro de 2017, em desconformidade com a Constituição Federal, artigos 37, 70 e 71 c/c o 75, bom assim com a Resolução TC nº 25/2016, artigo 4º, e Resolução TC n° 17/2013, artigo 2º-A, VOTO pela homologação do presente Auto de Infração com a aplicação de multa no valor de R$ 7.789,00 ao Sr. Tássio José Bezerra dos Santos.

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