Rejeitadas contas de 2007 do ex-prefeito Sávio Torres de Tuparetama

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (26) e reprovou as contas de 2007 do ex-prefeito Sávio Torres de Tuparetama. A Primeira Câmara também julgou irregulares suas contas como ordenador de despesas, bem como de Hidalberto Ferreira, secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Brandão e Jonas Romero, engenheiros civis signatários de boletins de medição da prefeitura, imputando-lhes débito e dando quitação aos demais notificados no Processo.

Origem: Prefeitura Municipal de Tuparetama – PMT

Relator: AUDITOR LUIZ ARCOVERDE FILHO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO

Órgão Julgador: 1a.

Câmara Processo: 08701209 – Prestação de Contas de governo e de gestão da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2007, de interesse dos Srs. Domingos Sávio da Costa Torres, Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Jonas Romero de Medeiros, José Carlos Cordeiro Nunes, Maria das Graças Sousa, Nadja Maria da Conceição Oliveira, Norma Cristina Souza Oliveira, Ozael Pinto Brandão e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.

Julgamento: À unanimidade, a Primeira Câmara deste Tribunal, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do Prefeito, Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2007. E, também, julgou irregulares suas contas como ordenador despesas, bem como dos Srs. Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, da citada prefeitura, imputando-lhes débito. Deu quitação aos demais notificados.

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