São José do Belmonte: juíza julga improcedente pedido dos professores, sobre rateio dos precatórios do FUNDEF

Blog do Silva Lima

A juíza substituta Carla de Moraes Rêgo Mandetta, da comarca de São José do Belmonte, no sertão central do Estado de Pernambuco, indeferiu (negou) o pedido feito pelos professores, acerca do rateio dos precatórios do antigo Fundef, hoje denominado de FUNDEB.

Segundo a Juíza, ela reconhece que outros municípios fizeram a divisão desses valores (60%), porém “penso que tal vinculação de recursos, à míngua de lei local que assim dispusesse, se dava à margem da legalidade estrita a que está vinculada a Administração Pública”. disse a magistrada ao julgar o mérito da ação.

Ainda segundo Dra. Carla apenas o fato da Justiça Federal reconhecer o direito do município ao crédito do Fundef garante, apenas ao ente municipal (prefeitura) a possibilidade de cumprir com o dever legal de utilizar a reserva legal de 60% do FUNDEF a fim de custear os salários dos professores e aplicar na valorização da educação.

Em sua decisão a Juíza da Comarca de São José do Belmonte, ainda condenou aos autores (professores) a pagarem as custas processuais.

Veja qual foi a decisão da Juíza:

Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inaugural.

Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e verbas honorárias advocatícias, arbitradas em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC.

Entretanto, fica suspenso o pagamento da verba sucumbencial, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, da mesma Lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

São José do Belmonte, 13 de Abril de 2019.

Carla de Moraes Rego Mandetta

              Juíza substituta

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Da decisão de primeira instância, cabe recurso, e os professores já sinalizaram que irão continuar essa luta, recorrendo às instâncias superiores, até não haver mais a possibilidade de recorrer.

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