Totonho Valadares inocentado pelo TRF-5 em processo por Improbidade Administrativa

Por Anchieta Santos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 2ª Instância – publicou no Diário da Justiça da União  a sentença do Acórdão 2018.000043 onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com apelação de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa o ex-prefeito Totonho Valadares.

Além dele, também eram citados os membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, à época, quanto à aquisição de livros didáticos com dispensa de licitações.

A sentença julgou procedente a demanda de ausência de comprovação do efetivo dano ao erário.

O MPF queria o ressarcimento ao erário correspondente ao valor de R$ 14.855,36 mais pagamento de multa civil, individualmente, no valor do dano. O relator do Processo foi o Desembargador Federal Lázaro Guimarães.

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