TRE-PE alerta candidatos e partidos políticos sobre o envio da prestação de contas parcial

A prestação de contas parcial, que discrimina transferências do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como gastos realizados, recursos financeiros e estimáveis em dinheiro recebidos, deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral pela internet no período de 9 a 13 de setembro, contendo o registro de movimentações ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2018), disponível no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), no item Prestação de Contas da página Eleições 2018. Não é necessário encaminhar ao Tribunal nenhuma documentação física.
Na tela “Qualificação” do sistema, o usuário deverá selecionar a opção “Tipo de entrega: Parcial” e, em seguida, a opção “Gravar”, devendo, ao final do processo, enviar a prestação clicando em “Gerar/Enviar Prestação de Contas”.

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