TRE-PE emite nota aos eleitores de Santa Terezinha: “Rezoneamento é decisão do TSE”

O TRE se manifestou através de nota sobre o rezoneamento que está prejudicando eleitores que precisam fazer o recadastramento biométriico em Santa Terezinha, denunciado através de nota de Anchieta Santos:

O rezoneamento está sendo realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral e atendendo essa determinação, a equipe especializada do TRE-PE realizou estudos com o propósito de apresentar a extinção, remanejamento e manutenção de zonas eleitorais no Estado.

Foram detectados que 26 zonas eleitorais, no interior de Pernambuco, três zonas eleitorais, na Capital, por não atenderem aos parâmetros mínimos estabelecidos nas Resoluções TSE n° 23.422/2014 e 23.520/2017, deveriam ser extintas.

A 68ª zona eleitoral (São José do Egito), antes do rezoneamento, era composta por 25.733 eleitores do município sede São José do Egito, 8.524 eleitores do município termo Tuparetama e 8.664 eleitores do município termo Santa Terezinha, e em razão da sua densidade demográfica total (43,26 hab/km²), segundo a Resolução TSE n° 23.422/2014, deveria ter eleitorado mínimo de 25.000 eleitores.

Uma vez que possuía 42.921 eleitores, atendia ao critério para manutenção da 68ª zona eleitoral. Por outro lado, a 99ª zona eleitoral, composta pelos municípios de Itapetim e Brejinho totalizava apenas 19.588 eleitores e em razão da sua densidade demográfica total (41,5 hab/km²), segundo a Resolução TSE n° 23.422/2014, deveria ter eleitorado mínimo de 25.000 eleitores, razão pela qual seria extinta no processo de rezoneamento.

Diante destes fatos, bem como da proximidade geográfica entre Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha (visto que Santa Terezinha não era indispensável à manutenção da 68ª ZE – São José do Egito) e das ligações culturais que compartilham, foi proposto pelo Grupo de Trabalho do Rezoneamento e homologado pela Comissão de Desembargadores (constituída pela Portaria TRE/PE n° 772, de 21/7/17) que o eleitorado do município de Santa Terezinha fosse incorporado à 99ª zona eleitoral (Itapetim), perfazendo, neste novo arranjo, um total de 28.252 eleitores, o que enquadra a 99ª ZE nos critérios da Resolução TSE n° 23.422/2014, justificando a manutenção da zona eleitoral. O eleitorado utilizado foi fornecido diretamente pelo TSE especificamente para fins de cálculos relacionados ao rezoneamento.

O TRE-PE informa ainda, que o posto de recadastramento biométrico ficará aberto até o dia 1º de dezembro, portanto o eleitor tem pouco tempo para ser atendido em seu município. A partir do dia 02 de dezembro só poderá ser atendido no cartório eleitoral de Itapetim.

“Ressalto as dificuldades econômicas que o país atravessa e que a situação econômica do TRE é difícil. Temos que fazer mais com menos. Nossa equipe fez o possível para minimizar os danos. Esperamos os prazos dados e tentamos prorrogar ou mudar a situação, porém o TSE tomou a decisão, só nos resta cumprir a determinação”, finalizou o presidente Luiz Carlos Figueirêdo.

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