TRF-1 proíbe Siemens de participar de licitações públicas

Decisão se deu por conta de supostas irregulares em licitação dos Correios.
Multinacional alemã é suspeita de participar de cartel do metrô de SP.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, em decisão tomada no fim do mês passado, que a empresa alemã Siemens está proibida de participar de licitações de quaisquer entidades ou órgãos do poder público em razão de irregularidades em contrato com os Correios.

Na tentativa de reverter a decisão, a Siemens entrou com recurso nesta quinta (27), que deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Siemens está no centro de uma investigação sobre suposta formação de cartel em São Paulo, entre fornecedores do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Um executivo da empresa denunciou o esquema, que está em apuração na Justiça Federal de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal (STF). A multinacional alemã também teria participado das irregularidades.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma do TRF-1 negou uma apelação criminal protocolada pela Siemens contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que se baseou em sindicância dos Correios para proibir a empresa de participar de licitações.

A sindicância dos Correios concluiu que a Siemens cometeu diversas irregularidades em duas licitações, uma de 1999 e outra de 2004. Uma das suspeitas era de que tinha havido pagamento de propina a funcionários dos Correios. Diante disso, a empresa foi proibida de participar de disputas da estatal por cinco anos.

Quando entrou na Justiça, a empresa alegou que não teve direito de defesa e que a punição imposta era irregular, mas a Justiça Federal negou os argumentos e estendeu a proibição de participar de contratações com quaisquer órgãos da administração pública municipais, estaduais e federais. No recurso ao TRF-1, a Quinta Turma manteve o entendimento.

A Siemens recorreu de novo ao próprio TRF-1 por meio de “embargos de declaração”, mas o recurso foi negado no fim de janeiro. Nesse recurso, a empresa queria  que ficasse claro se a proibição de participar de licitações era somente nos Correios ou em qualquer órgão. O TRF-1 respondeu que a proibição era geral.

“A pretensão de aplicar a penalidade somente no âmbito do órgão licitante, caso acolhida, viria limitar demasiadamente a eficácia do dispositivo, legal. Demais, disso, a pena de impedimento de licitar é com a Administração Pública, que é uma, não havendo como limitar apenas ao órgão que lhe aplicou.”

Até que o STJ julgue o caso e eventualmente reverta a decisão, a Siemens fica impedida de participar de licitações. Depois, ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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